Sobre este template
Este ficheiro Excel mapeia, para entidades do setor financeiro, a fronteira entre o Regulamento (UE) 2022/2554 (DORA) e o regime nacional de transposição da NIS2 (DL 125/2025 e Regulamento 756/2026). O DORA funciona como "ato jurídico setorial da União" e, nas matérias que regula, substitui a NIS2/DL 125/2025 para as entidades financeiras abrangidas pelo seu art. 2.º — mas nem tudo fica sob o DORA: o registo, a qualificação e a designação do Responsável de Cibersegurança e do ponto de contacto permanente continuam sob o Regime Jurídico da Cibersegurança.
Base legal: DL 125/2025, art. 3.º n.º 9; Diretiva (UE) 2022/2555, art. 4.º; Regulamento (UE) 2022/2554 (DORA), arts. 1.º n.º 2 e 2.º; Regulamento 756/2026, art. 10.º n.os 2-3.
O que contém o ficheiro
- Instruções: a regra geral de substituição e como usar cada folha.
- Regra de fronteira: citações verbatim do art. 3.º n.º 9 do DL, do art. 4.º da Diretiva, do art. 1.º n.º 2 do DORA e do art. 10.º do Regulamento 756/2026, com uma célula para indicar se a entidade se enquadra no DORA.
- Lista de entidades DORA: os 21 tipos de entidade financeira do art. 2.º n.º 1 do DORA, com coluna para assinalar o enquadramento, e as exclusões do n.º 3.
- Matriz de aplicação: por matéria (governação e gestão do risco de TIC, notificação de incidentes, testes/TLPT, risco de terceiros, partilha de informação, registo/designações), mostra automaticamente se se aplica o DORA, o DL 125/2025, ou ambos.
- Autoridades: o CNCS face às autoridades nacionais especiais de cibersegurança — Banco de Portugal, CMVM e ASF.
- Referências legais: todas as citações utilizadas, artigo a artigo.
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Ficheiro Excel (.xlsx), pronto a preencher, em português de Portugal.
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NIS2 Banca
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NIS2 Mercados Financeiros
Conformidade, ameaças e templates específicos para mercados financeiros.
Matriz de notificação dupla CNPD/CNCS
Decide se um incidente deve ser notificado à CNPD, ao CNCS, ou a ambos.
Medidas mínimas do Regulamento 756/2026
Guia completo das medidas mínimas de cibersegurança dos Anexos III e IV.
Índice de Evidências Anexos III/IV
Índice de evidências por medida, com filtro por nível de conformidade.
Este template é fornecido como recurso educacional e de referência. Deve ser adaptado às necessidades específicas da sua organização e revisto por consultores jurídicos e de segurança antes da implementação. Conformidade com a diretiva NIS2 requer uma abordagem holística que vai além de um único documento.