Matriz de Sobreposição DORA e NIS2

Para entidades financeiras: o que fica sob o DORA e o que continua sob o DL 125/2025

Sobre este template

Este ficheiro Excel mapeia, para entidades do setor financeiro, a fronteira entre o Regulamento (UE) 2022/2554 (DORA) e o regime nacional de transposição da NIS2 (DL 125/2025 e Regulamento 756/2026). O DORA funciona como "ato jurídico setorial da União" e, nas matérias que regula, substitui a NIS2/DL 125/2025 para as entidades financeiras abrangidas pelo seu art. 2.º — mas nem tudo fica sob o DORA: o registo, a qualificação e a designação do Responsável de Cibersegurança e do ponto de contacto permanente continuam sob o Regime Jurídico da Cibersegurança.

Base legal: DL 125/2025, art. 3.º n.º 9; Diretiva (UE) 2022/2555, art. 4.º; Regulamento (UE) 2022/2554 (DORA), arts. 1.º n.º 2 e 2.º; Regulamento 756/2026, art. 10.º n.os 2-3.

Não inventa prazos do DORA: os prazos de notificação de incidentes do DORA (inicial, intercalar, final) são fixados por Normas Técnicas de Regulamentação (RTS) elaboradas pelas Autoridades Europeias de Supervisão, nos termos do art. 20.º do próprio Regulamento — não constam do texto do DORA em si. O template assinala "a confirmar nas RTS" em vez de indicar um número, e não usa os prazos do DL (24h/72h/24h/30 dias úteis) para entidades cobertas pelo DORA.

O que contém o ficheiro

  • Instruções: a regra geral de substituição e como usar cada folha.
  • Regra de fronteira: citações verbatim do art. 3.º n.º 9 do DL, do art. 4.º da Diretiva, do art. 1.º n.º 2 do DORA e do art. 10.º do Regulamento 756/2026, com uma célula para indicar se a entidade se enquadra no DORA.
  • Lista de entidades DORA: os 21 tipos de entidade financeira do art. 2.º n.º 1 do DORA, com coluna para assinalar o enquadramento, e as exclusões do n.º 3.
  • Matriz de aplicação: por matéria (governação e gestão do risco de TIC, notificação de incidentes, testes/TLPT, risco de terceiros, partilha de informação, registo/designações), mostra automaticamente se se aplica o DORA, o DL 125/2025, ou ambos.
  • Autoridades: o CNCS face às autoridades nacionais especiais de cibersegurança — Banco de Portugal, CMVM e ASF.
  • Referências legais: todas as citações utilizadas, artigo a artigo.
Nota: a designação da autoridade competente DORA concreta para cada tipo de entidade depende também da Lei n.º 73/2025, de 23 de dezembro, que não foi objeto de leitura integral nesta investigação.

Descarregar o template

Ficheiro Excel (.xlsx), pronto a preencher, em português de Portugal.

Descarregar Excel

Templates relacionados

NIS2 Banca

Conformidade, ameaças e templates específicos para o setor bancário.

NIS2 Mercados Financeiros

Conformidade, ameaças e templates específicos para mercados financeiros.

Matriz de notificação dupla CNPD/CNCS

Decide se um incidente deve ser notificado à CNPD, ao CNCS, ou a ambos.

Medidas mínimas do Regulamento 756/2026

Guia completo das medidas mínimas de cibersegurança dos Anexos III e IV.

Índice de Evidências Anexos III/IV

Índice de evidências por medida, com filtro por nível de conformidade.

Este template é fornecido como recurso educacional e de referência. Deve ser adaptado às necessidades específicas da sua organização e revisto por consultores jurídicos e de segurança antes da implementação. Conformidade com a diretiva NIS2 requer uma abordagem holística que vai além de um único documento.