Governação · Word

Nomeação do responsável de cibersegurança e do ponto de contacto permanente

Deliberação do órgão de gestão que formaliza a designação do responsável de cibersegurança (RC) e do ponto de contacto permanente (PCP), com declarações de aceitação e comunicação à MyCiber.

As entidades essenciais e importantes têm de designar um responsável de cibersegurança e assegurar um ponto de contacto permanente, comunicando essas nomeações à autoridade de cibersegurança competente num prazo de 20 dias úteis. Este template formaliza a deliberação, calcula o prazo correto consoante a situação da entidade e reúne as declarações de aceitação.

O que este template contém

  • Secção A (responsável de cibersegurança): dados do designado, confirmação do vínculo exigido por lei, funções atribuídas e cálculo do prazo de 20 dias úteis.
  • Secção B (ponto de contacto permanente): identificação da equipa ou entidade terceira, contactos principais e alternativos, e tabela de disponibilidade semanal.
  • Nota de exatidão legal sobre a disponibilidade 24/7 limitada a períodos de ativação comunicados pela autoridade.
  • Texto da deliberação do órgão de gestão e declarações de aceitação para o RC e para o PCP.
  • Registo de substitutos e do procedimento de comunicação de alterações.
  • Checklist de verificação e revisão periódica.

Quando usar

Use este template ao designar (ou substituir) o responsável de cibersegurança e o ponto de contacto permanente da entidade, antes de submeter a comunicação na plataforma MyCiber. A mesma pessoa pode acumular as duas funções, conforme previsto no art. 31.º n.º 2 alínea g) do DL 125/2025.

Este template é fornecido como recurso educacional e de referência. Deve ser adaptado às necessidades específicas da sua organização e revisto por consultores jurídicos e de segurança antes da implementação. Este modelo não substitui aconselhamento jurídico.