Nomeação do responsável de cibersegurança e do ponto de contacto permanente
Deliberação do órgão de gestão que formaliza a designação do responsável de cibersegurança (RC) e do ponto de contacto permanente (PCP), com declarações de aceitação e comunicação à MyCiber.
As entidades essenciais e importantes têm de designar um responsável de cibersegurança e assegurar um ponto de contacto permanente, comunicando essas nomeações à autoridade de cibersegurança competente num prazo de 20 dias úteis. Este template formaliza a deliberação, calcula o prazo correto consoante a situação da entidade e reúne as declarações de aceitação.
Base legal
"As entidades essenciais e importantes designam um responsável de cibersegurança para a gestão da cibersegurança e da segurança da informação, que seja titular dos órgãos de gestão, direção ou administração ou lhes responda organicamente e de forma direta." — Art. 31.º n.º 1 do DL 125/2025
"As entidades essenciais e importantes asseguram a função do ponto de contacto permanente com uma disponibilidade contínua de 24 horas por dia e de sete dias por semana, limitada a períodos de ativação, iniciados e terminados mediante comunicação da autoridade de cibersegurança competente." — Art. 32.º n.º 1 do DL 125/2025
O prazo de comunicação é de 20 dias úteis a contar do início de funções (regra geral). Para entidades já em atividade à data de entrada em vigor do DL, o Regulamento 756/2026 (arts. 14.º n.º 2 e 15.º n.º 2) esclarece que o prazo conta antes a partir da notificação da qualificação da entidade pelo CNCS (art. 8.º n.º 5 do DL).
O que este template contém
- Secção A (responsável de cibersegurança): dados do designado, confirmação do vínculo exigido por lei, funções atribuídas e cálculo do prazo de 20 dias úteis.
- Secção B (ponto de contacto permanente): identificação da equipa ou entidade terceira, contactos principais e alternativos, e tabela de disponibilidade semanal.
- Nota de exatidão legal sobre a disponibilidade 24/7 limitada a períodos de ativação comunicados pela autoridade.
- Texto da deliberação do órgão de gestão e declarações de aceitação para o RC e para o PCP.
- Registo de substitutos e do procedimento de comunicação de alterações.
- Checklist de verificação e revisão periódica.
Quando usar
Use este template ao designar (ou substituir) o responsável de cibersegurança e o ponto de contacto permanente da entidade, antes de submeter a comunicação na plataforma MyCiber. A mesma pessoa pode acumular as duas funções, conforme previsto no art. 31.º n.º 2 alínea g) do DL 125/2025.