Relatório intercalar de incidente
Formulário para reportar semanalmente à autoridade de cibersegurança competente o estado de um incidente que continua em curso depois do prazo do relatório final, nos termos do art. 44.º n.os 3 e 4 do DL 125/2025.
Quando um incidente significativo se prolonga para além do prazo de 30 dias úteis previsto para o relatório final, a autoridade de cibersegurança competente pode solicitar relatórios intercalares, com periodicidade semanal, até o relatório final ser finalmente apresentado. Este template organiza essas submissões periódicas e mantém um registo interno de todas elas.
Onde se situa no ciclo de notificação
O relatório intercalar só existe quando o incidente continua em curso depois de esgotado o prazo do relatório final, e apenas a pedido da autoridade.
Base legal
"Na hipótese de, decorrido o prazo para apresentação do relatório final, o incidente ainda se encontrar em curso, a entidade [...] deve apresentar relatório intercalar a autoridade de cibersegurança competente, a pedido destas entidades e com periodicidade semanal até ao momento da apresentação do relatório final." — Art. 44.º n.º 3 do DL 125/2025
O conteúdo mínimo do relatório intercalar (Art. 44.º n.º 4) é idêntico ao da notificação de fim de impacto (Art. 43.º n.º 2): atualização da notificação inicial, medidas adotadas para a resolução e situação de impacto à data da submissão, incluindo utilizadores afetados, duração, distribuição geográfica e tempo estimado de recuperação.
Submete-se através de formulário próprio na plataforma eletrónica MyCiber (Regulamento 756/2026, art. 20.º n.º 1 alínea c)), que associa automaticamente as diferentes notificações relativas ao mesmo incidente e emite alertas sobre o decurso dos prazos legais (art. 22.º).
Se ainda não tiver sido feita e o incidente envolver dados pessoais, confirme o estado da notificação à CNPD (art. 33.º do RGPD, formulário em cnpd.pt/databreach/) e documente a decisão mesmo quando essa notificação não é exigível.
O que este template contém
- Identificação do incidente, do pedido da autoridade, do número de ordem do relatório intercalar e da classe do incidente segundo a taxonomia CNCS/RNCSIRT.
- Secções para o estado da contenção, erradicação e recuperação, incluindo obstáculos encontrados.
- Tabela da situação de impacto atualizada a cada submissão semanal.
- Registo de evidência recolhida e plano de ação até à próxima submissão.
- Tabela de notificação a outras autoridades e anexo com o histórico de todos os relatórios intercalares submetidos.
- Perguntas frequentes sobre o número de relatórios exigíveis e a relação com o relatório final.
Quando usar
Use este template apenas quando o prazo de 30 dias úteis do relatório final já tiver terminado, o incidente continuar em curso, e a autoridade de cibersegurança competente tiver solicitado expressamente atualizações periódicas. Antes disso, o documento aplicável é a notificação de fim de impacto ou o relatório final.